CONVENÇÃO COLETIVA
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA
COMO REPERCUTEM NO CONTRATO DE TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Um dos argumentos defendidos pelo Regional com relação à reintegração ao emprego foi o fato de entender que a garantia de trabalho não vigorava apenas na época em que vigia a cláusula asseguratória de convenção porque já inserida no contrato de trabalho. - Diante de tal entendimento vislumbro atrito ao Verbete Sumular nº 277 (*), desta Colenda Corte, apontado nas razões do apelo. - Conheço. MÉRITO - As condições de trabalho fixadas em norma coletiva perduram durante a vigência respectiva da norma, não se integrando em definitivo aos contratos em vigor, tendo em vista a própria previsão legal de limitá-la no tempo, prevendo-lhe revisão, o que afasta a existência de direito adquirido. - A questão já não merece discussão frente ao Enunciado nº 277 (*) desta Corte. - Isto posto, dou provimento ao apelo empresarial para julgar improcedente o pedido de reintegração ao emprego e consectários formulados pela reclamante. Ac. nº 2707 de 16-06-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.269 (*) "As condições de Trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos". ("EMFOR", Nº 478). EMFOR 557
Ementa
As condições de trabalho fixadas em norma coletiva perduram durante a vigência respectiva da norma, não se integrando em definitivo aos contratos em vigor, tendo em vista a própria previsão legal de limitá-la no tempo, prevendo-lhe revisão, o que afasta a existência de direito adquirido.
