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TST, FALTA - INÉPCIA DA INICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

REPRESENTAÇÃO DOS SINDICATOS

RELAÇÃO DE EMPREGADOS E SUA IDENTIFICAÇÃO — FALTA - INÉPCIA DA INICIAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Trata-se de ação de cumprimento onde o Sindicato postula, em nome de toda a categoria profissional, o pagamento do salário normativo e diferenças salariais. - Ao ajuizar a ação como substituto processual, o sindicato-autor deixou de instruir a inicial com a relação dos empregados associados. - O Regional concluiu que a identificação dos associados é peça essencial para a propositura da ação de cumprimento e declarou a inépcia da inicial. - A violação indicada à Lei nº 6.708/79 e ao art. 872 da CLT não socorre o Sindicato-recorrente, que confunde inépcia da inicial com carência da ação, situações complementares diversas, e o quadro jurisprudencial apresentado não configura o conflito de teses, uma vez que os julgados não atendem o Enunciado nº 38 (*) do TST. - Não conheço. Proc. TST-RR-8.897/85.9, ac. de 03-12-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.069 (*) <<Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma, ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência 5 (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 267, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). EMFOR 467

Ementa

O sindicato, ao ajuizar ação de cumprimento está obrigado, como substituto processual, a instruir a inicial com a relação dos empregados associados. - A identificação de seus filiados é peça essencial para a propositura da ação. - Sua ausência implica em inépcia da petição inicial.