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STJ, MS 228, CONTROLE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - SE ATENTA CONTRA A LIBERDADE SINDICAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MS 228.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

REPRESENTAÇÃO DOS SINDICATOS

CRÉDITO NA CONTA ESPECIAL — CONTROLE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - SE ATENTA CONTRA A LIBERDADE SINDICAL

Recurso
MS 228
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... como destacam as informações prestadas, diversos foram os processos em que se origina questão absolutamente idêntica à destes autos - distribuição dos 20% de contribuição sindical que pertencem à Conta Especial Emprego e Salário. - Dois deles, pelo menos, tiveram julgamento recente nesta Seção, a saber: MS nº 228 - DF, rel. Min. AMÉRICO LUZ, em 7-5-1990: "Constitucional. Sindicatos. Contribuição Sindical. Percentual de 20% (vinte por cento) do art. 519, inciso IV, da CLT creditado na conta especial emprego e salário. Inobstante a separação dos sindicatos da esfera de intervenção do Ministério do Trabalho, a contribuição sindical foi preservada pela Constituição Federal, pelo que permanece o seu disciplinamento da CLT. Os recursos da "conta especial emprego e salário", composta do percentual de 20% do valor descontado do trabalhador sindicalizado, a título de contribuição sindical, permanecem sob o controle do Ministério do Trabalho, que lhes dará o emprego determinado por lei, no caso o DL 2.283/86. Segurança denegada". - MS nº 242 - DF, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, em 7-5-1990. - Sendo, portanto, a matéria, conhecida e pacífica, consideramos desnecessárias novas considerações. - Denegaram a segurança. Ac. de 11-09-1990 DJ de 5-10-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/385 EMFOR 544

Ementa

A destinação de parcela de contribuição sindical, disciplinada, pela CLT, para a conta especial emprego e salário, sob o controle do Ministério do Trabalho, não tenta contra a liberdade sindical consagrada na Constituição.