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DEMANDA CONTRA OS DEMAIS CO-OBRIGADOS - COMO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA

Em revisão editorial

SUBROGAÇÃO NO DIREITO DO CREDOR — DEMANDA CONTRA OS DEMAIS CO-OBRIGADOS - COMO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

-... Reeditam contudo, quer em preliminar, quer em relação ao mérito, a tese de que a sub-rogação legal só se opera quando o credor estiver integralmente pago, ou que tendo sido a dívida paga, parcialmente continuam como responsáveis solidários. - A sentença bem enfrentou a espécie, ao afirmar, ... : "... a fiança foi extinta ou seja os embargantes não têm mais responsabilidade para com o credor uma vez que este forneceu o documento declarando que o débito remanescente será de responsabilidade apenas de Empreendimentos e Participações M. E. nas condições do contrato de mútuo acima mencionado. Assim foi como se o fiador tivesse pago integralmente a dívida pelo que fica sub-rogado nos direitos do credor podendo demandar os outros fiadores para haver a respectiva cota." - É evidente que os apelantes ficaram definitivamente isentos de quaisquer outras responsabilidades, advindas do contrato não cumprido pela devedora, que ante os termos do documento ..., da Execução, passou a ser a única responsável pelo eventual débito existente. - A Execução foi corretamente proposta, ante os termos do artigo 1.493 da Lei Civil. - O fiador, chamado a pagar a quantia..., pode, de acordo com os artigos 985, III e 1.495, do Código Civil, sub-rogar-se nos direitos do credor, demandando os demais fiadores, pela respectiva cota. - As alegativas de que houve precipitação no pagar, além de não terem sido oportunamente opostas nos embargos, são de uma desvalia total, visto que a recorrida, como obrigada, chamada a honrar o débito o fez, pois não poderia argüir a inexigibilidade do título.

Ementa

Os fiadores que pagam o débito, excluindo a sua responsabilidade e dos demais co-obrigados, ficam sub-rogados no direito do credor, podendo demandar aqueles pela respectiva cota, ainda que parte da dívida, eventualmente existente, tenha de ser honrada exclusivamente pelo afiançado.