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STF, COMO SE FAZ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM" — COMO SE FAZ

Recurso
Tribunal
STF

Ementa

SINDICATO. LEGITIMIDADE AD PROCESSUM. IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. - A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988. . RODC 378443/97 Min. Ursulino Santos DJ 29.05.98 unânime . RODC 232096/95 Min. José L. Vasconcellos DJ 14.08.98 unânime . RODC 420754/98 Min. Armando de Brito DJ 29.05.98 unânime . RODC 341341/97 Min. Antônio Fábio DJ 20.03.98 unânime . RODC 224813/95, Ac. 1042/96 Red. Min. Armando de Brito DJ 29.11.96 por maioria . RODC 770/89, Ac. 658/90 Min. Marcelo Pimentel DJ 01.07.91 unânime TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC STF . ADIN 1121-9-RS Min. Celso de Mello DJ 06.10.95 unânime