MANDADO DE SEGURANÇA
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
AÇÕES QUE VISEM OBTER REAJUSTES SALARIAIS — LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Já tem esta Corte Superior, reiteradamente afirmando que a substituição processual pretendida pelo Sindicato-Reclamante não tem apoio no art. 3º, III, da CF. Isto porque a substituição referida permanece sendo norma de exceção no ordenamento jurídico, como se vê do art. 5º, XXI; da CF; enquanto que o mencionado art. 8º, III, não versa; expressa e especificamente, sobre substituição processual. - Porém, na hipótese dos autos, embora não se trata da concessão da substituição processual pelo art. 8º, III, da Carta Federal, tem plena aplicação o permissivo do art. 3º, parágrafo 2º, da Lei 7.238/84. Este dispositivo de lei, contrariamente ao que assevera o reclamado em sua revista, não tem aplicação restrita às reclamatórias cujo objeto seja a percepção de reajustes salariais previstos pela mesma Lei 7.238/84. Antes, consoante tem interpretado esta C. Turma, a mens legis do permissivo legal citado é de facultar a substituição processual em todos os feitos cujo objeto seja a percepção de qualquer reajuste devido ex legis. - Por outro lado, os diplomas legais posteriores à Lei 7.238/84, apenas revogaram-na no que tange à sistemática de reajustes salariais. O art. 3º, parágrafo 2º, por sua vez, restou intacto. - É bem verdade que a substituição em tela limita-se aos obreiros associados ao sindicato, na forma do ato já referido texto de lei. Porém, no caso presente, não há que ser dado provimento parcial à revista, ao tema; a fim de limitar-se a substituição aos empregados associados. Reportando-se à r. sentença de primeiro grau (porque a ela se refere, expressamente, a acórdão regional...); vê-se do relatório daquela decisão que o Sindicato-Reclamante apresenta-se como substi tuto, unicamente; de seus associados. Ac. nº 1.920 de 08-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.089 EM SENTIDO CONTRÁRIO - Revista nº 887/92 - TST - 4ª T., Relator Ministros ALLAN KARDEC CARLOS DIAS. EMFOR 537
Ementa
É facultado ao sindicato profissional substituir processualmente seus associados em reclamatória cujo objeto seja o pagamento de reajustes salariais devidos ex lege, por força do art. 3º, parágrafo 2º; da Lei 7.238/84.
