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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

QUANDO LHE FALTA A LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM"

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O item I do Enunciado nº 310 dispõe que o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal não assegura a substituição processual pelo Sindicato. - Por outro lado, considerando a data de ajuizamento da reclamatória, 19/06/90, não estava em vigor nenhum dispositivo legal que assegurasse a substituição processual, elencado nos itens I, III e IV do Enunciado nº 310, considerando que a Lei nº 7.788/89 teve vigência até 17/04/90 e a Lei nº 8.073/90 passou a vigorar em 30/07/90, portanto após a propositura da ação. - Logo, ACOLHO a prefacial para, reformando a decisão recorrida, julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do inciso VI do art. 267 do CPC, restando prejudicada análise dos demais temas trazidos no Apelo. Ac. nº 5671/94 de 07-12-1994 Arquivo do EMFOR - TST/06-96 EMFOR 572

Ementa

Não estando em vigor nenhum dispositivo legal quando do ajuizamento de reclamatória, não tem o Sindicato legitimidade ativa "ad causam" para residir em Juízo.