SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
DISSÍDIOS COLETIVOS
EXTENSÃO POR ANALOGIA A OUTROS TRABALHADORES EXCETUADA A ESCALA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- As horas de trabalho em que o obreiro fica à disposição do empregador, pelo uso do "BIP", devem ser remuneradas como no regime de sobreaviso existente no serviço das ferrovias, que prevê o pagamento daquelas horas na base de 1/3 da hora normal. - O regime do sobreaviso, de atenção a eventual chamada ao serviço, previsto, como foi dito para os ferroviários, pode ser estendido, por analogia, a outros trabalhadores, " mas sem a existência de escala de sobreaviso ". É esse o entendimento do Eg. STF a respeito do § 2º, do art. 244, da CLT (Ac. STF-TPJ-Ag.-75.443-1 (Ag. Rg.) MG-DJU 3-7-79 p. 5.157). - Assim, dou provimento à revista para julgar improcedente a reclamação. Proc. TST-RR-0568/87.0, Ac. de 24-11-1987 Arquivo do EMFOR, TST/2.225 EMFOR 476
Ementa
O regime de sobreaviso, de atenção a eventuais chamadas ao serviço, previsto para os ferroviários, pode ser estendido, por analogia, a outros trabalhadores, " mas sem a existência de escala de sobreaviso ". É esse o entendimento do Eg. STF a respeito do § 2º do Art. 244, da CLT (Ac. STF TP, AG. 75.443-1 (Ag. Rg.) - MG, DJU 3-7-79 P. 5.157).
