SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
DISSÍDIOS COLETIVOS
PAGAMENTO — DISPOSITIVO LEGAL APLICÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, tenho que a matéria se relaciona com a hipótese em que o empregado fica em regime de sobreaviso, no sistema de sujeição à convocação ao serviço a qualquer tempo, mediante o uso de «bip». - Nessas condições inegável é o seu direito à percepção das horas extras relativas a essas escalas, entretanto, não em sua integralidade, mas à razão de 1/3, por aplicação analógica do texto constante do art. 244, § da CLT, referente aos trabalhadores ferroviários. - Destarte, impõe-se o provimento parcial do recurso, tão-somente para fixar que as aludidas horas extras serão consideradas à razão de 1/3 como já salientado. Proc. TST-RR-1.490/87.3, ac. de 10-11-1987. Arquivo do EMFOR, TST/2.193 EMFOR 474
Ementa
Inegável o direito do trabalhador à percepção das horas no regime do sobreaviso, entretanto, não em sua integralidade, mas à razão de 1/3, por aplicação analógica do art. 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
