SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
DISSÍDIOS COLETIVOS
APLICAÇÃO — NECESSIDADE DE SER OUVIDO O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA SALARIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DA PERTINÊNCIA DO ARTIGO 170, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Egrégia Turma não conheceu o recurso no particular, apontado como obstáculo o enunciado nº 42 (*) da Súmula da jurisprudência predominante desta Corte. - A decisão proferida é razoável, não se podendo vislumbrar a pertinência do enunciado nº 109 (**), da Súmula da Jurisprudência predominante desta Corte. - Simplesmente, concluiu a Turma pela ausência de pertinência da revista, com base na alínea "b", do artigo 896, consolidado, considerando a circunstância de a legislação em vigor colar a observância de instrumento normativo à necessidade de prévia do Conselho Nacional de Política Salarial. - A decisão é razoável, não chegando às raias da violência a literalidade do artigo 896, consolidado, tendo em vista as reiteradas decisões deste Pleno a respeito da matéria (Ac. TP-1.420/86 AG-E-RR-6.911/83, ac. 00124/85, AG-E-RR-5.541/84). - Negaram provimento aos agravos regimentais. Arquivo do EMFOR - TST/2.140 Proc. TST-AG-E-RR-4.741/85, Ac. de 10-11-1985. (*) "Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do pleno."("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 296, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). (**) "O bancário não enquadrado no § 2º, do art. 224, da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem." ("EMENTÁRIO FORENSE, Nº 387). EMFOR 471
Ementa
É razoável a decisão da Turma que não conhece o recurso de revista por vulneração ao § 2º., do artigo 170, da Constituição Federal, tendo presente que os instrumentos normativos somente são aplicáveis às sociedades de economia mista, caso haja ocorrido, antes da formalização respectiva, a audição do Conselho Nacional de Política Salarial.
