PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA
Em revisão editorial
FALTA — EFEITOS - EXCLUSÃO DA MEAÇÃO DO MARIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Embora esta questão ainda não esteja pacificada na jurisprudência de nossos tribunais, parece melhor a orientação de que a meação do cônjuge que não participou do ato gratuito, seja respeitada por força do art. 3º da Lei 4.121 de 27-8-82, sem, contudo, decretar-se a nulidade total do ato, o que somente viria premiar o ato daquele que se obrigou espontaneamente. - No caso, houve falta de assentimento do marido e não da mulher, mas é intuitivo que a situação é a mesma. Essa fiança, assim prestada, não pode atingir a meação do marido, que não participou da mesma, mas é válida em relação à mulher que a prestou livremente. - O Dr. Juiz, afim de afastar dúvidas, e evitar a decretação da ilegitimidade de embargante, ora apelante para poder invocar uma nulidade, parcial ou total, que em princípio só poderia ser levantada pelo cônjuge prejudicado, determinou a integração do Espólio do mesmo, o qual ingressou nos autos, endossando a defesa da mulher, disto resultando na procedência dos embargos, ainda que em parte. - Não fosse isso, a sua situação poderia ser pior. - A sentença do primeiro grau, portanto, está correta, ainda que tivesse laborado em equívoco, ao não perceber o seu ilustrado prolator que o cônjuge varão não chegou a assinar o contrato de fiança, o que, porém, não muda a conclusão, que se limitou a reservar tão somente a meação do cônjuge que esteve alheio àquele ato. - Negado provimento ao recurso. Ac. de 08-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/996 N. da R.: Matéria sujeita a controvérsia em que predomina a tese que declara a nulidade absoluta. EMFOR 490
Ementa
A fiança prestada apenas por um dos cônjuges não pode atingir a meação do outro, que do ato não participou (Ementa do EMFOR).
