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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

Em revisão editorial

QUANDO RESPONDE COM SEUS BENS POR DÍVIDA DA SOCIEDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... se na execução não foram encontrados bens da sociedade, não noticiando os autos que tenha havido sua regular extinção parece evidente a responsabilidade dos sócios e, em especial, daqueles que detinham poderes gerenciais. Por outro lado, a prevalecer a orientação adotada pelo MM Juízo de 1º grau, de que a configuração da insolvência ou extinção irregular de sociedade comercial somente poderia ser apreciada pela Justiça Comum, estar-se-ia castrando a Competência da Justiça do Trabalho de cumprir suas próprias decisões. Em virtude desta competência é que a jurisprudência dos tribunais trabalhistas reconhece, pacificamente, a licitude da penhora que recai sobre bens pertencentes a sócios de sociedade por cotas cujo patrimônio desapareceu sem que tenha havido o procedimento processual adequado para os casos de insolvência. Proc. TRT-6.544/82, ac. de 17-05-1983 Arquivo do EMFOR, TRT/380 EMFOR 445

Ementa

É lícita a penhora que recai sobre bens pertencentes a sócios de sociedade por cotas cujo patrimônio desapareceu sem que tenha havido o procedimento processual adequado para os casos de insolvência. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)