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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

Em revisão editorial

EMPREGADOS DE EMPRESAS, ELEITOS DIRETORES, GOZARÃO DAS GARANTIAS ASSEGURADAS AOS DIRIGENTES SINDICAIS PELO ART 543 DA CLT

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971 Define a política nacional de cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências - .................... Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º-5-1943) - .................... Arquivo do EMFOR - LEI 5.761 EMFOR 592