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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

Em revisão editorial

QUANDO NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO EVENTUAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Eg. Regional consigna que as substituições ocorridas foram em decorrência do gozo de férias dos substituídos. Apreciou a controvérsia no sentido de afastar o caráter eventual das referidas substituições, respaldado apenas naquela assertiva. A alusão a norma regulamentar consta tão somente como referência aos argumentos da Recorrente. A discussão, assim, data venia do parecer a douta Procuradoria-Geral, não versa sobre a abrangência de norma regulamentar e sim acerca da natureza jurídica da substituição. - Rejeito a aplicação da Súmula 208, deste C. TST, como óbice à admissibilidade da revista e dela conheço por divergência com o aresto. (*) - Comungo com o Acórdão recorrido. Com efeito, o conceito de eventualidade não se coaduna com a previsibilidade inerente às substituições decorrentes de férias do titular. - Nesse sentido são os ensinamentos de AMAURI MASCARO, verbis: "A substituição do chefe por subordinado durante as férias não é eventual. Se o chefe não comparece ao serviço durante as férias não é eventual. Se o chefe não comparece ao serviço em um ou alguns dias, a substituição será eventual". (In "Curso de Direito do Trabalho", 2º vol. Ed. Saraiva, 1981, pág. 105). O fator tempo insito na norma regulamentar não prepondera para efeito de elidir o direito do obreiro no desempenho das mesmas funções do titular. - Nego, pois, provimento, de acordo com o parecer da douta Procuradoria-Geral. Proc. TST-RR-8.118/85.5, Ac. de 16-09-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.421 N. da R.: A matéria do acórdão é a da Súmula 159: "Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 41 1, st. EQUIPARAÇÃO SALARIAL). (*) "A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito à interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento da empresa." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 451, t. RECURSO DE REVISTA, st. CLÁUSULA CONTRATUAL). EMFOR 488

Ementa

"A substituição do chefe por subordinado durante as férias não é eventual. Se o chefe não comparece ao serviço em um ou alguns dias, a substituição será eventual". (Trecho do Acórdão).