CONTRATO DE TRABALHO
ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA
Em revisão editorial
QUANDO NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO EVENTUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Discute-se o conceito de substituição não eventual e, por certo, "data venia", não se poderá ser como tal aquela prevista e com espaço de tempo previamente delimitado. De outra forma, dificilmente se definirá a substituição não eventual, pois a não ser nas férias e licenças tal ocorrerá, já que vacância do cargo exclui a idéia de substituição. Se, como previsto, o empregado assume as funções do outro, arcando com o respectivo ônus, justo que perceba no período correspondente e de antemão fixado, o salário do substituído. Proc. nº TST-RR-7.677/85.6, Ac. de 27-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.256 EMFOR 479
Ementa
Não se define como eventual o período de substituição previsto ordinariamente e com espaço de tempo delimitado, como ocorre com as férias, justificando-se a do salário correspondente ao do substituído, já que exercerá, em sua plenitude, essas funções.
