CONTRATO DE TRABALHO
ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA
Em revisão editorial
OCUPAÇÃO DO LUGAR VAGO EM DEFINITIVO — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Inicialmente, cabe explanar a situação da controvérsia, para sua melhor compreensão. - As Instâncias Ordinárias condenaram a empresa no pagamento ao reclamante dos salários de seu chefe, relativos a períodos de substituição temporária, como se vê da r. sentença. Condenaram, ainda: o empregador ao pagamento dos salários de empregado sucedido pelo reclamante definitivamente, por motivo de promoção. - É contra esta segunda parte da condenação que se insurge o recorrente, logrando transcrever arestos específicos e divergentes, que consagram a tese de que não se configura substituição na ocupação definitiva pelo obreiro do cargo que vagou, não sendo devido a este o salário do empregado sucedido. - Conheço, pois, o recurso, neste tópico. - .............................................. - Com razão o recorrente. Ocupando em definitivo o empregado lugar vago na empresa, descaracteriza-se a substituição. - De outro lado, a promoção do obreiro não induz aumento salarial em valor fixo, senão nas empresas que possuem quadro de pessoal organizado em carreira. A regra geral será a pactuação livre entre empregado e empregador do valor da retribuição pelas novas funções desempenhadas, para o que será levada em conta a eficiência do trabalhador, seu tempo de serviço, a aptidão para o novo cargo, etc. - Inexistem motivos, pois, para obrigar-se a empresa ao pagamento de retribuição superior à avençada, inexistindo direito a isonomia com o empregado definitivamente afastado daquelas funções. - Dou provimento, pois, ao recurso; para excluir as diferenças salariais decorrentes do deferimento ao reclamante da remuneração do empregado sucedido. Proc. TST-RR-6.897/88, Ac. de 13-06-1989
Ementa
Ocupando em definitivo o empregado lugar vago na empresa descaracteriza-se a substituição. Inexiste, pois, direito a isonomia do promovido com relação a seu antecessor.
