EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, DIREITO RECONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

Em revisão editorial

OCUPAÇÃO DO LUGAR VAGO EM DEFINITIVO — DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Inicialmente, cabe explanar a situação da controvérsia, para sua melhor compreensão. - As Instâncias Ordinárias condenaram a empresa no pagamento ao reclamante dos salários de seu chefe, relativos a períodos de substituição temporária, como se vê da r. sentença. Condenaram, ainda: o empregador ao pagamento dos salários de empregado sucedido pelo reclamante definitivamente, por motivo de promoção. - É contra esta segunda parte da condenação que se insurge o recorrente, logrando transcrever arestos específicos e divergentes, que consagram a tese de que não se configura substituição na ocupação definitiva pelo obreiro do cargo que vagou, não sendo devido a este o salário do empregado sucedido. - Conheço, pois, o recurso, neste tópico. - .............................................. - Com razão o recorrente. Ocupando em definitivo o empregado lugar vago na empresa, descaracteriza-se a substituição. - De outro lado, a promoção do obreiro não induz aumento salarial em valor fixo, senão nas empresas que possuem quadro de pessoal organizado em carreira. A regra geral será a pactuação livre entre empregado e empregador do valor da retribuição pelas novas funções desempenhadas, para o que será levada em conta a eficiência do trabalhador, seu tempo de serviço, a aptidão para o novo cargo, etc. - Inexistem motivos, pois, para obrigar-se a empresa ao pagamento de retribuição superior à avençada, inexistindo direito a isonomia com o empregado definitivamente afastado daquelas funções. - Dou provimento, pois, ao recurso; para excluir as diferenças salariais decorrentes do deferimento ao reclamante da remuneração do empregado sucedido. Proc. TST-RR-6.897/88, Ac. de 13-06-1989

Ementa

Ocupando em definitivo o empregado lugar vago na empresa descaracteriza-se a substituição. Inexiste, pois, direito a isonomia do promovido com relação a seu antecessor.