EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

DESISTÊNCIA DA AÇÃO

ATÉ QUANDO PODEM FAZÊ-LO OS SUBSTITUÍDOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conforme se vê nos autos ..., todos os substituídos pediram desistência da ação antes de proferida a sentença de 1º grau. É a hipótese, pois do verbete 255 (*), desta C. Corte. - Acolho pois, os embargos para homologar o pedido de desistência dos substituídos processualmente extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, ficando prejudicado o restante do recurso, com inversão das custas processuais para o Sindicato Autor e substituto processual. Ac. de 16-10-1990 VENCIDO O MINISTRO HÉLIO REGATO Arquivo do EMFOR - TST/2.839 (*) "O substituto processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação." ("EMFOR", Nº 455). EMFOR 520

Ementa

Podem os substituídos processualmente desistir da ação, antes de proferida a sentença de 1º grau.