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TST, DJ 124 de 3-7-1986 - pág. 12.015. EMFOR 455

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

DESISTÊNCIA DA AÇÃO

O SUBSTITUTO PROCESSUALMENTE PODE, ANTES DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DESISTIR DA AÇÃO. Resolução nº 3/86 — DJ 124 de 3-7-1986 - pág. 12.015. EMFOR 455

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Não encontro violado o art. 153, § terceiro da Carta Magna, eis que, a E. Turma, ao concluir pela impossibilidade da desistência da ação pelos substituídos, na verdade, atuaram como intérpretes da Lei nº 6.708/79, que pretendem zelar. - Não conheço por violação legal. - Entretanto, os arestos dos autos, autorizam o conhecimento desta parte do apelo empresarial, eis que os mesmos defendem a possibilidade de desistência da ação pelos substituídos, tese que contraria a adotada pela veneranda decisão embargada. - Conheço dos presentes embargos, por dissenso de teses. - Meritoriamente, porém dou-lhe provimento parcial, com base no Enunciado de nº 255 (*) desta Corte, para, em vez da extinção total do processo, como pedido pelo reclamado, declará-lo extinto, apenas em relação àqueles que desistiram da ação. Proc. TST-E-RR-355-/81, Ac. de 30-10-1986 (*) "O substituto processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação." ("EMFOR", Nº 455). Arquivo do EMFOR - TST/2.389 EMFOR 486 EMENTA: - Se os substituídos processualmente, não obstante ainda prestarem serviços para a reclamada, comparecem espontaneamente à audiência e ratificam seus pedidos de desistência, não há que se falar em qualquer coação do empregador, a viciar o consentimento dos obreiros. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Pretende o substituto processual a reforma do julgado de primeira instância sob o argumento de que o fato dos substituídos ainda prestarem serviços para a reclamada vicia o ato volitivo de desistência, em frente ao inevitável receio do desemprego. - Frágil, contudo, é o argumento trazido no recurso pois os autores compareceram à audiência espontaneamente, ratificando o pedido, não havendo qualquer indício da suposta coação do empregador. - Nego provimento. - Do exposto, conheço do recurso, e nego-lhe provimento. Ac. de 14-02-1995 RDT de 10/95, pág. 77 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.225 EMFOR 610

Ementa

O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.