SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
DESISTÊNCIA DA AÇÃO
FUNCIONÁRIOS DO EXTINTO BNH — APLICAÇÃO CONJUNTA DE REGULAMENTOS - INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Cuidam os autos da aplicação concomitantemente do regulamento do extinto BNH com o da CEF. - O Decreto-Lei nº 2.291/86 estabeleceu normas e condições para aproveitamento dos empregados do extinto BNH. - A CEF, a fim de adequar o seu quadro aos novos empregados, instituiu o Plano de Cargos e Salários, procurando respeitar os princípios da irredutibilidade salarial e da isonomia. - Ressalte-se que a finalidade do novo quadro decorre da necessidade de se corrigir virtuais distorções ocasionadas pela absorção do pessoal do BNH, cujos salários eram muito superiores aos dos empregados da CEF. O enquadramento dos Reclamantes observou as funções e os níveis salariais correspondentes. - Saliente-se que também restaram respeitados os princípios básicos de proteção ao trabalhador, ao preservar o emprego dos empregados do extinto BNH. - Em sendo assim, inexiste amparo legal para a aplicação conjunta dos regulamentos da sucedida e da sucessora, porque o enquadramento em um implica automática desvinculação do outro. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso de revista, para excluir da condenação os direitos postulados oriundos do regulamento de pessoal do BNH e seus reflexos. Ac. de 25-11-1998 Arquivo do EMFOR, TST/N 1.648 EMFOR 609
Ementa
I - A CEF, atendendo ao disposto no Decreto-Lei nº 2.291/86, instituiu o Plano de Cargos e Salários, a fim de adequar o seu quadro aos novos empregados, egressos do ex-BNH, procurando também respeitar os princípios da irredutibilidade salarial e da isonomia. II - Nesse contexto, respeitaram-se os princípios básicos de proteção ao trabalhador, ao preservar o emprego dos empregados do extinto BNH. Inexiste, pois, amparo legal para a aplicação conjunta dos regulamentos da sucedida e da sucessora.
