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TST, DIREITOS E OBRIGAÇÕES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

DESISTÊNCIA DA AÇÃO

SUCESSOR — DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A Corte recorrida, ao defrontar-se com os primeiros Declaratórios da Autolatina Brasil S.A., deles não conheceu, por entender que a embargante constituía-se terceira estranha à lide, pois em nenhum momento figurara como parte na demanda ajuizada por J. G. F. contra Volkswagen do Brasil S.A. - Afirmou, ainda, que não se discutia matéria alusiva a sucessão trabalhista, até porque a embargante não trouxe qualquer prova nesse sentido. - Em seguimento, o douto Colegiado a quo rejeitou os segundos Declaratórios da Autolatina Brasil S.A., vez que não configurada omissão no acórdão embargado. - Sustenta a recorrente que é parte legítima no feito, porquanto a procuração ..., firmada por instrumento público, atesta a sucessão havida entre a Volkswagen do Brasil S.A. e a Autolatina Brasil S.A. - Verifica-se que o Regional não entregou a prestação jurisdicional solicitada, uma vez que deixou de examinar o conteúdo da procuração ..., que seria suficiente para demonstrar a existência de alteração de denominação social. - Conheço, pois, do Recurso, pela preliminar. MÉRITO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS DECISÕES DO REGIONAL PROFERIDAS NOS DECLARATÓRIOS - As condições da ação são requisitos para que o juízo profira uma decisão de mérito. Dentre elas encontra-se a legitimatio ad causam ou qualidade para agir, discutida na presente hipótese em relação a Autolatina Brasil S.A. - O Regional concluiu que a ora recorrente não era parte legítima no feito, em virtude de a reclamação trabalhista ter sido movida contra a Volkswagen do Brasil S.A. - Data venia, entendo que tal posicionamento é bastante rigoroso, porquanto ve rifica-se às fls. 99/101 procuração, firmada por instrumento público, na qual atesta o Tabelião que, in verbis: "- Autolatina Brasil S.A., anteriormente Volkswagen do Brasil S.A. e sucessora de todos os direitos e obrigações inerentes às atividades automotivas da Volkswagen do Brasil S.A., (...)" - Desta forma, se a coisa ou o direito pertencer a pessoa jurídica que venha a desaparecer em conseqüência de fusão ou incorporação, o sucessor substituirá a pessoa jurídica extinta, mesmo porque esta, tendo desaparecido, não mais poderá ser parte. - Com efeito, é esse precisamente o caso dos autos, no qual a Autolatina Brasil S.A. sucedeu a Volkswagen do Brasil S.A., conforme noticia instrumento, o qual é possuidor, inclusive, de fé pública. - Por tais fundamentos, dou provimento ao Recurso, para, anulando as decisões do Regional proferidas nos Declaratórios, remeter os autos ao Colegiado de origem, a fim de que profira novo julgamento quanto aos Embargos de Declaração ..., afastada a ilegitimidade da Autolatina Brasil S.A. Ac. de 18-08-1994 RDT de 04/95, pág. 69 Arquivo do EMFOR, TST/N 2.425 EMFOR 613

Ementa

Se a coisa ou o direito pertencer a pessoa jurídica que venha a desaparecer em conseqüência de fusão ou incorporação, o sucessor substituirá a pessoa jurídica extinta, mesmo porque esta, tendo desaparecido, não mais poderá ser parte.