EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

PELA EMPRESA). EMFOR 513

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A Corte recorrida, ao defrontar-se com os primeiros Declaratórios da Autolatina Brasil S.A., deles não conheceu, por entender que a embargante constituía-se terceira estranha à lide, pois em nenhum momento figurara como parte na demanda ajuizada por J. G. F. contra Volkswagen do Brasil S.A. - Afirmou, ainda, que não se discutia matéria alusiva a sucessão trabalhista, até porque a embargante não trouxe qualquer prova nesse sentido. - Em seguimento, o douto Colegiado a quo rejeitou os segundos Declaratórios da Autolatina Brasil S.A., vez que não configurada omissão no acórdão embargado. - Sustenta a recorrente que é parte legítima no feito, porquanto a procuração ..., firmada por instrumento público, atesta a sucessão havida entre a Volkswagen do Brasil S.A. e a Autolatina Brasil S.A. - Verifica-se que o Regional não entregou a prestação jurisdicional solicitada, uma vez que deixou de examinar o conteúdo da procuração ..., que seria suficiente para demonstrar a existência de alteração de denominação social. - Conheço, pois, do Recurso, pela preliminar. MÉRITO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS DECISÕES DO REGIONAL PROFERIDAS NOS DECLARATÓRIOS - As condições da ação são requisitos para que o juízo profira uma decisão de mérito. Dentre elas encontra-se a legitimatio ad causam ou qualidade para agir, discutida na presente hipótese em relação a Autolatina Brasil S.A. - O Regional concluiu que a ora recorrente não era parte legítima no feito, em virtude de a reclamação trabalhista ter sido movida contra a Volkswagen do Brasil S.A. - Data venia, entendo que tal posicionamento é bastante rigoroso, porquanto ve rifica-se às fls. ... procuração, firmada por instrumento público, na qual atesta o Tabelião que, in verbis: "- Autolatina Brasil S.A., anteriormente Volkswagen do Brasil S.A. e sucessora de todos os direitos e obrigações inerentes às atividades automotivas da Volkswagen do Brasil S.A., (...)" - Desta forma, se a coisa ou o direito pertencer a pessoa jurídica que venha a desaparecer em conseqüência de fusão ou incorporação, o sucessor substituirá a pessoa jurídica extinta, mesmo porque esta, tendo desaparecido, não mais poderá ser parte. - Com efeito, é esse precisamente o caso dos autos, no qual a Autolatina Brasil S.A. sucedeu a Volkswagen do Brasil S.A., conforme noticia instrumento, o qual é possuidor, inclusive, de fé pública. - Por tais fundamentos, dou provimento ao Recurso, para, anulando as decisões do Regional proferidas nos Declaratórios, remeter os autos ao Colegiado de origem, a fim de que profira novo julgamento quanto aos Embargos de Declaração ..., afastada a ilegitimidade da Autolatina Brasil S.A. Ac. de 18-08-1994 RDT de 04/95, pág. 69 Arquivo do EMFOR, TST/N 2.157 EMFOR 611 EMENTA: - Trata-se nos autos de municípios detentores de personalidade jurídica própria - de direito público - que se mantém intacta, sendo que a sucessão é considerada apenas para manterem-se íntegros os direitos do trabalhador no concernente ao contrato de trabalho com divisão em períodos distintos, limitando-se perfeitamente no tempo as responsabilidades intransferíveis de um e outro município empregador. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Versa o feito sobre o desmembramento do Município de Tramandaí, com a conseqüente emancipação do Município de Cidreira, resguardado pelo art. 18, § 4º, da Constituição Federal. - No momento da criação de um novo município, não há arrecadação dos impostos necessários à sua manutenção, porque no período anterior à instalação já são arrecadadas, em livros apartados, verbas de tributos para que esse município possa efetivamente se instalar, como dispõem os arts. 41 e 42 da Lei 4.054/60, "verbis": "Art. 41 - enquanto não for instalado o município, a contabilidade de sua receita e despesa será feita em separado pelos órgãos competentes da prefeitura do município de que é originária sua sede. Art. 42 - aos municípios criados ou acrescidos em territórios de outros transferir-se-á a quota parte proporcional das responsabilidades dos municípios originários, provenientes de aplicação em obras públicas e serviços realizados na nova comuna". - Não há que se confundir a sucessão de municípios com a sucessão de empregadores. Na sucessão de empregadores ocorre uma alteração na personalidade jurídica do novo empregador. Este é um dos motivos que caracteriza o sucessor de empregadores como o novo titular da empresa e, como conseqüência, arca com todos os créditos trabalhistas eventualmente existentes com o sucedido. - No presente

Ementa

Se a coisa ou o direito pertencer a pessoa jurídica que venha a desaparecer em conseqüência de fusão ou incorporação, o sucessor substituirá a pessoa jurídica extinta, mesmo porque esta, tendo desaparecido, não mais poderá ser parte.