EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

INEXISTÊNCIA DE LEI QUE GARANTA AO SUCESSOR O MESMO SALÁRIO DO SUCEDIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No tocante a esse ponto, entendo que razão assiste à Reclamada, porque a Eg. Corte de origem registra a vacância do cargo, evidenciando que o Reclamante sucedeu ao anterior ocupante do cargo, não sendo o caso de substituição, mas sim de sucessão, hipótese distinta daquela prevista no Enunciado 159/TST. - Logo, absolvo a Reclamada da condenação, no particular. Horas extras suprimidas - Integração ao salário - Com efeito, o Enunciado 291 representa a evolução da jurisprudência a respeito da matéria, explicitando o seguinte entendimento: "HORAS EXTRAS (REVISÃO DO ENUNCIADO 76) A supressão pelo empregador do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos doze meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão." (En. 29l/TST) - Considerando-se que a sobrejornada, por medida de prevenção à saúde do trabalhador, deve ser excepcional, e mais, que a possibilidade de supressão das extras, se compreende no poder de comando patronal, entendo que a orientação do Enunciado 291 é a mais justa e de acordo com o espírito da lei. - Pelo exposto, dou provimento ao Recurso de Revista da Reclamada, para, reformando o Acórdão Regional, restringir a condenação pertinente às extras suprimidas à indenização, na forma enunciada no Verbete nº 291 da Súmula do TST. Ac. 1ªT nº 4.499/94 - Julgado em (omisso) Arquivo do EMFOR

Ementa

"Quando um empregado fica no lugar do outro, definitivamente, tecnicamente falando, não há a substituição e sim a sucessão. E, nessa hipótese, não há lei que garanta o direito de o sucessor receber o mesmo salário do sucedido."