NULIDADE DE PROCESSO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
(ex-Prejulgado 59)". ("EMFOR", Nº 409). EMFOR 495
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Razão assiste à reclamada. - Com efeito, o art. 227 da CLT trata de serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou radiotelefonia. Estas atividades exigem um maior esforço físico e mental, uma vez que as mensagens são transmitidas em código morse. Ao contrário dos operadores de telex que datilografam as mensagens, visto que o aparelho de telex é composto por um teclado semelhante ao da máquina de escrever. O operador de telex poderia, por analogia, ser comparado ao datilógrafo. - A jornada reduzida prevista no art. 227, da CLT, procura compensar o esforço mental daquele que transmite uma mensagem em morse, não tendo como verificar se está transmitindo corretamente ou não, o que exige maior atenção e esforço mental o mesmo já não se diz do Operador de Telex que tem a mensagem datilografada, no mesmo momento que transmite, podendo inclusive, corrigir possíveis erros. - Em sendo assim, dou provimento ao Recurso, a fim de excluir da condenação o acréscimo de 50% sobre as 7ª e 8ª horas. Proc. TST-RR-565/86, ac. de 10-09-1986 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.009 EMFOR 462 EMENTA: - A cláusula "rebus sic stantibus" pressuposta nos contratos e a teoria da imprevisão permitem a recusa da prestação pela parte prejudicada em situação excepcional de modificações profundas na realidade, no momento da execução, ocorrentes de forma imprevista e imprevisíveis no momento da celebração do contrato, causando desequilíbrio entre as partes e determinando a perda de sentido das condições ajustadas à época do seu cumprimento. - Entretanto, em se tratando de acordos coletivos de trabalho, se, ao momento de sua execução, for observada substancial mutação do ambiente objetivo, pode a parte dispor dos meios legais adequados para demonstrá-la através do processo de revisão ou denúncia do acordo após o competente procedimento legal estabelecido no art. 692 da CLT. - A falta de providência, nesse sentido, implica na manutenção das cláusulas ajustadas e na validade do acordo, consubstanciado o ato jurídico perfeito e o direito adquirido dos empregados. - Em se tratando de acordo coletivo anterior ao Plano Cruzado, não pode a parte, apenas invocando o advento de legislação nova, deixar de cumpri-lo, como se o mesmo não existisse, sabendo-se que o próprio Decreto 2.284/86, em seu artigo 22, permite e estimula a negociação coletiva. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A empresa justifica o não pagamento de quatro abonos salariais instituídos pela cláusula sexta do acordo coletivo dos autos, em face do advento do Plano Cruzado. - O aresto colacionado, em idêntica hipótese, desfigura a validade da cláusula instituidora do pagamento de quatro abonos a título de antecipações salariais, com base, em síntese, na teoria da imprevisão, aplicável em face do advento do Plano Cruzado. - Conheço pela divergência. DO MÉRITO - Observa-se que a empresa insinua a teoria da imprevisão e a existência da cláusula "rebus sic stantibus", que permitiria o não cumprimento da cláusula acordada, em face de circunstâ ncias que modificaram o "status quo ante". - Com efeito, hordiernamente, prevalece a teoria da imprevisão, que permite a recusa da prestação pela parte prejudicada, em situação excepcional de modificações profundas na realidade no momento da execução, ocorrentes de forma imprevista, e imprevisíveis no momento da celebração do contrato, causando desequilíbrio entre as partes. - Em síntese, teoriza-se uma situação em que as condições ajustadas, em face de uma mutação do ambiente objetivo, perdem o sentido à época do seu cumprimento, justificando a recusa da prestação pelo prejudicado. - Entretanto, a cláusula ajustada instituiu a concessão aos empregados da empresa de quatro antecipações salariais de 25% do salário fixo, cada uma, nos meses de maio, junho, outubro e novembro de 1986, não incorporáveis e não restituíveis. - A reclamada sustenta que a concessão dos abonos teve por base a expectativa de inflação no decurso de 1980, que de fato, inocorreu, em face do advento do Plano Cruzado, que alterou o contexto econômico do país, reduzindo a inflação a baixíssimos níveis. - Em conseqüência, alega, os abonos salariais perderam a sua finalidade, justificando o não pagamento dos mesmos, eis que se tratava de mera expectativa de direito, dependente de uma causa que inexistiu. - Entretanto, a denunciada modificação na realidade objetiva, no momento da execução, poderia ter sido denunciado através do processo de revisão ou denúncia do acordo,
Ementa
A função do operador de Telex é idêntica ou muito parecida com a datilografia, pois ambas lidam com teclado semelhante. Diferente é a função do telegrafista que trabalha no código morse, onde a atenção e o desgaste mental são maiores.
