NULIDADE DE PROCESSO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
DEMANDA CONTRA O RECLAMADO — SE INVALIDA O SEU DEPOIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Como bem acentuou a douta Procuradoria, Dra. HELOISA MARIA MORAIS REGO PIRES, verbis: "as causas de impedimento e suspeição de testemunhas estão previstas no art. 829/CLT e 405, CPC (de aplicação subsidiária) e dentre elas, não se encontra a questão ora em debate". - Na verdade, o fato da testemunha estar reclamando através de ação contra o reclamado, não é suficiente para invalidar o seu depoimento em favor de empregado da mesma empresa. - Por estas razões, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-2.524/90, Ac. de 25-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.814 EMFOR 518
Ementa
O fato da testemunha, estar reclamando através de ação contra o reclamado, não é suficiente para invalidar o seu depoimento em favor de empregado da mesma empresa.
