PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA
Em revisão editorial
NULIDADE DE DOAÇÃO FEITA AOS FILHOS LEGÍTIMOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A doação ocorreu antes da promulgação da Lei 6.515/77, mas mesmo na vigência da Lei 883/49, a doutrina e jurisprudência, admitiam o filho adulterino reconhecido como herdeiro necessário. - É o que dizia, por exemplo, ARNOLDO MEDEIROS DA FONSECA: "Assim. Diversamente do que se pretendeu, longe de levar o art. 3º à conseqüência de não dever o filho adulterino reconhecido ser considerado herdeiro, o que dele se infere é precisamente o contrário ('Investigação de Paternidade", 3ª edição, Forense, 1958, pág. 328). - Se o filho adulterino é herdeiro incide na hipótese o art. 1.176 do Código Civil: é nula a doação quanto à parte que exceder a de que o doador no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. - Não é de se cogitar, então, de ato jurídico perfeito. Ao contrário, a doação violou expressas disposições legais. Ac. de 13-12-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.747 EMFOR 487
Ementa
Pela Lei 883/49 o filho adulterino reconhecido já tinha a qualidade de herdeiro necessário. É nula parcialmente a doação feita pelo pai aos filhos legítimos da totalidade dos seus bens (Código Civil, artigo 1.176).
