TRABALHADOR RURAL
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À OPÇÃO DO FGTS — DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Discute-se nos autos se o trabalhador rural que requer, espontaneamente, a aposentadoria por idade faz jus ao pagamento de indenização por tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS. - Sobre este tema, o entendimento desta Corte Superior encontra-se consubstanciado no En. 295 que diz: Nº 295 - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - DEPÓSITO DO FGTS - PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cogitada no § 2º do art. 16 da Lei nº 5.107/66, coloca-se no campo das faculdades atribuídas ao empregador. (Resolução 5/89 - DJU 14.04.89) - Assim sendo, merece reforma a decisão regional por estar contrária à jurisprudência predominante nesta Corte Superior. Ademais, no próprio art. 51 da Lei 8213/91, a indenização pretendida pela reclamante só é prevista no caso de aposentadoria compulsória, o que não é a hipótese dos autos. - À vista do exposto, dou provimento à revista para excluir da condenação a indenização por tempo de serviço anterior à opção do FGTS. Ac. de 19-09-1995 DJU 20-10-95 Arquivo do EMFOR S00112/TST EMFOR 597
Ementa
Em se tratando de aposentadoria espontânea, por idade, não há que se falar em indenização pelo tempo anterior à opção pelo FGTS. Inteligência do En. 295 deste TST. Ademais, no próprio art. 51 da Lei 8213/91, a indenização pretendida pelo trabalhador só é prevista no caso de aposentadoria compulsória.
