TRABALHADOR RURAL
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
DOCUMENTO CAPAZ DE DEMONSTRAR ASSIDUIDADE DO EMPREGADO NO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- As folhas de pagamento, inobstante terem como escopo a demonstração da paga de salários, indiretamente, retratam a freqüência do obreiro ao serviço, posto que são elaboradas considerando-se a assiduidade do empregado ao trabalho. - Por outro lado, aqueles documentos não são unilaterais, pois os empregados ao receberem os seus salários, expressos nos referidos documentos, dão quitação à empresa, o que caracteriza a sua bilateralidade. - Consequentemente, a MM. JCJ de origem ao indeferir o pedido formulado pela reclamada, de realização de prova pericial nas folhas de pagamento, por não considerá-las meio hábil a comprovação da assiduidade do empregado, cerceou-lhe o direito de defesa, já que tratando-se de rurícola; a folha de pagamento constitui-se em um dos poucos documentos capazes de demonstrar a sua freqüência ao trabalho, dada a dificuldade de se manter no campo um registro para controle da assiduidade do empregado. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso de revista anulando o venerando acórdão regional e a decisão de primeiro grau, determinando a volta dos autos à MM. JCJ de origem para que seja admitida a prova pericial nas folhas de pagamento e, após; julgue a reclamatória; como for de direito. Ac. nº 413 de 10-08-1990 VENCIDO O MINISTRO JOSÉ FRANCISCO DA SILVA Arquivo do EMFOR - TST/3.092 EMFOR 537
Ementa
Dada a dificuldade se manter no campo um registro para controle da freqüência, a folha de pagamento constitui-se em um dos poucos documentos capazes de demonstrar a assiduidade do empregado no trabalho. Assim sendo o indeferimento de realização de prova pericial no referido documento para averiguação da freqüência do obreiro; implica cerceamento de defesa.
