TRABALHADOR RURAL
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
DIREITO ASSEGURADO A PARTIR DE 5 DE OUTUBRO DE 1988
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A decisão Regional foi no sentido de que, "in verbis": "Mantém-se a decisão "a quo" que deferiu o FGTS ao reclamante, empregado rural, após a vigência da Constituição Federal de 1988, quando o instituto foi estendido a todo trabalhador." - O aresto transcrito ... apresenta tese diametralmente oposta, em razão de que, conheço do recurso. - .................................................. - Segundo a Recorrente não é auto-aplicável o dispositivo constitucional que assegura o direito ao FGTS ao trabalhador rural. - Não lhe assiste razão, pois, a concessão do FGTS ao rurícola encontra-se regulamentada pela Lei 8.036/90 e Decreto-Lei 99.684/90, consignando o artigo 3º do referido Decreto-Lei, "verbis": "A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, exceto aos domésticos, independentemente de opção". - Desse modo, correta a decisão recorrida ao assegurar ao Reclamante o direito do FGTS a partir da vigência da Carta Magna de 1988. - Pelo exposto, nego provimento ao recurso. Ac. nº 344 de 09-02-1995 EMFOR - TST/3314 EMFOR 564 EMENTA: - A matéria alusiva à concessão do FGTS ao trabalhador rural encontra-se dirimida à luz do disposto na Lei 8.036/90, bem como pelo Decreto 90.684/90, assegurando ao rurícola o aludido benefício a partir da vigência da nova Carta Constitucional (art. 7º, inciso III). RESUMO DO ACÓRDÃO: - A matéria alusiva à concessão do FGTS ao trabalhador rural encontra-se dirimida à luz do disposto na Lei 8.036/90, bem como pelo Decreto 90.684/90, assegurando ao rurícola o aludido benefício a partir da vigência da nova Carta Constitucional (art. 7°, inciso III). - Nego provimento. Ac. de 09-08-1995 DJU 29-09-95 Arquivo do EMFOR S00117/TST EMFOR 597 O TRABALHADOR RURAL TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, OBSERVANDO-SE A NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO, NA FORMA DA LEI, DE CONDIÇÕES NOCIVAS A SAÚDE. Referência: Artigos 1º e 13, da Lei 5.889/73. Artigo 28 do Decreto 73.626/74. Artigos 8º, 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes: RO-DC-681/84, Ac. TP-2.333/86 - Min. GUIMARÃES FALCÃO - unân. - DJ 17-10-86. RO-DC-724/84, Ac. TP-24/87 - Min. MARCO AURÉLIO - unân. - DJ 27-3-87. RO-DC-217/84, Ac. TP-2.555/86 - Min. ORLANDO T. COSTA - unân. - DJ 5-12-86. RO-DC-533/84, Ac. TP-3.207/86 - Min. ORLANDO T. COSTA - unân. - DJ 20-2-87. RR-6.705/85, Ac. 1ª T-2.536/86 - Min. MARCO AURÉLIO - maioria - DJ 12-9-86. RR-4.139/86, Ac. 1ª T-16/87 - Min. MARCO AURÉLIO - unân. - DJ 6-3-87. RR-7.632/85, Ac. 1ª T-2.614/86 - Min. VIEIRA DE MELLO - maioria - DJ 3-10-86. RR- 6.449/86, Ac. 1ª T-2.597/87 - Min. JOSÉ C. FONSECA - unân. - DJ 13-11-87. RR-4.987/86, Ac. 2ª T-461/87 - Min. BARATA SILVA - maioria - DJ 12-6-87. RR-5.706/84, Ac. 3ª T-2.754/85 - Min. ORLANDO T. COSTA - maioria - DJ 23-8-85. RR-2.833/87, Ac. 3ª T-5.681/87 - Min. ORLANDO T. COSTA - unân. - DJ 4-3-88. RR-6.078/85, Ac. 3ª T-3.430/86 - RANOR BARBOSA - maioria - DJ 7-11-86. RR-7.655/86, Ac. 3ª T-35/88 - Min. MENDES CAVALEIRO - unân. - DJ 4-3-88. Resolução 02/89, de 10-4-89. DJ 14-4-89. EMFOR 486
Ementa
O direito ao FGTS é assegurado aos trabalhadores rurais a partir de 5 de outubro de 1988, quando da edição da Carta Magna em vigor.
