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RE 96.616, CONCESSÃO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA - CONSTITUCIONALIDADE, j. 26/06/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 96.616. Julgado em 26 jun. 1984.

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Acórdão · 25/06/1984

TRABALHO TEMPORÁRIO

DECRETO 73.841 DE 13-03-1974

LAVOURA CANAVIEIRA — CONCESSÃO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA - CONSTITUCIONALIDADE

Recurso
RE 96.616
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não há dúvida de que o § 22 do art. 123, da Constituição da República assegura o direito de propriedade, do qual somente pode ser demitido o seu titular mediante prévia e justa indenização. - O ato de se referir o uso, a título gratuito de área de terra, de dimensões mínimas, próxima à moradia do trabalhador rural com mais de um ano de serviço, para plantação e criação necessária à subsistência de sua família, não importa na sua transferência para o patrimônio do beneficiário. O domínio permanece intocado. Na verdade, tem-se no caso "uma condição básica inerente ao contrato de trabalho", segundo bem observou a sentença. Portanto, inclui-se entre outros direitos destinados à melhoria de condição social do trabalhador, como previsto no art. 165 da Lei Maior, norma onde se contém enumeração exemplificativa. - Esclareço, outrossim, que em caso rigorosamente idêntico a egrégia 1ª Turma não conheceu do recurso, consoante se verifica no RE nº 96.616, relatado pelo eminente Ministro SOARES MUÑOZ, em aresto que guarda a seguinte ementa: "'Trabalhador rural da lavoura canavieira. Concessão de área de terras próximo à moradia.' - Ato nº 18, de 1968, do Presidente do IAA, assegurando ao trabalhador rural, com mais de um ano de serviço, direito à concessão de uma área, a título gratuito, próximo a sua moradia, para a plantação e criação, necessária à subsistência de sua família. Constitucionalidade do mencionado Ato e, bem assim, do Decreto-lei nº 6.969/44, art. 23, e Decreto nº 56.020/65, com base nos quais aquele Ato foi baixado. A disposição em referência não importa desapropriação, nem uso da propriedade privada pelo Estado; Constitui apenas uma condição inerente aos contratos de trabalho, que se inclui entre os "outros direitos" assegurados aos trabalhadores pelo art. 165 da Carta Magna visando à melhoria de sua condição social. Recurso Extraordinário não conhecido. - "Não conheceram do recurso." Julgado em 26-06-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1985 - Vol. 111 - Pág. 1.145 EMFOR 445

Ementa

Art. 165 da Constituição Federal, Decreto-lei 6.969/44. Decreto 57.020/65 e Ato 18/68 do Presidente do IAA. - Não importando em desapropriação nem em uso da propriedade privada pelo Estado, não é inconstitucional o ato do Presidente do IAA que assegura ao trabalhador rural, com mais de um ano de serviço, direito à concessão de uma área, a título gratuito, próximo à sua moradia, para plantação e criação, necessária à subsistência de sua família. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência