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TST, INCAPACIDADE DO EMPREGADO - QUANDO NÃO OCORRE ALTERAÇÃO UNILATERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRABALHO TEMPORÁRIO

DECRETO 73.841 DE 13-03-1974

SUPRESSÃO — INCAPACIDADE DO EMPREGADO - QUANDO NÃO OCORRE ALTERAÇÃO UNILATERAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Não assiste razão ao Recorrente. Como bem decidido pelo acórdão regional, não constitui alteração contratual ilícita a supressão do adicional noturno e da ajuda de custo, eis que estes decorriam do exercício da função antes da incapacidade. Não foi o empregador que deu causa à alteração contratual, mas sim a própria incapacidade do empregado. - Nego provimento ao recurso para manter a decisão regional. Proc. TST-RR-1.519/88, Ac. de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.546 EMFOR 495

Ementa

Não constitui alteração contratual ilícita e supressão do adicional noturno e da ajuda de custo, quando decorrentes do exercício da função antes da incapacidade do empregado uma vez que não foi o empregador que deu causa à alteração contratual.