TRABALHO TEMPORÁRIO
DECRETO 73.841 DE 13-03-1974
SUPRESSÃO — INCAPACIDADE DO EMPREGADO - QUANDO NÃO OCORRE ALTERAÇÃO UNILATERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não assiste razão ao Recorrente. Como bem decidido pelo acórdão regional, não constitui alteração contratual ilícita a supressão do adicional noturno e da ajuda de custo, eis que estes decorriam do exercício da função antes da incapacidade. Não foi o empregador que deu causa à alteração contratual, mas sim a própria incapacidade do empregado. - Nego provimento ao recurso para manter a decisão regional. Proc. TST-RR-1.519/88, Ac. de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.546 EMFOR 495
Ementa
Não constitui alteração contratual ilícita e supressão do adicional noturno e da ajuda de custo, quando decorrentes do exercício da função antes da incapacidade do empregado uma vez que não foi o empregador que deu causa à alteração contratual.
