TRABALHO TEMPORÁRIO
DECRETO 73.841 DE 13-03-1974
TRANSFERÊNCIA PARA PERÍODO DIURNO — PERDA DO MESMO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
A transferência para período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno. (Enunciado nº 265 (*). RESUMO DO ACÓRDÃO; - O v. acórdão regional entendeu que, tendo o reclamante trabalhado nove anos no turno noturno, sua transferência para o período diurno não implicaria na supressão do pagamento do adicional respectivo, uma vez, que nos termos do art. 468 da CLT, vedada é a redução salarial. - Esse posicionamento, no entanto, atrita com o disposto no Enunciado nº 265 (*) que integra a Súmula desta Corte, ensejando conhecimento do recurso, no particular. - .......................................... - Na forma da jurisprudência sumulada desta Corte, revelada no Enunciado nº 265 (*), a transferência do empregado para período diurno implica na perda do adicional noturno. - Dou, pois, provimento ao recurso a fim de excluir da condenação o pagamento noturno, após a transferência do reclamante para o turno do dia. Proc. TST-RR-7.301/88, Ac. de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.626 EMFOR 504
