TRABALHO TEMPORÁRIO
DECRETO 73.841 DE 13-03-1974
TRANSFERÊNCIA PARA O PERÍODO DIURNO — PERDA DO DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Eg. Regional negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada, para manter a sentença de 1º grau que a condenou ao pagamento do adicional noturno em virtude do trabalho prestado nessa condição por 3 anos, fazendo com que tal adicional integrasse a remuneração e considerando alteração contratual a supressão do respectivo pagamento. - Conhecendo, mas rejeitando os embargos declaratórios da Reclamada, decidiu o Eg. Regional, ... Verbis: "No mérito, inaplicável, in casu, o Enunciado 265 (*), do TST, que fala em perda do direito ao adicional noturno quando transferido o empregado para o horário diurno, tendo em vista que o pedido diz respeito ao adicional noturno percebido ao longo de três anos e suprimido pela ré, quando pretendia o autor vê-lo incorporado ao salário, aplicando-se à hipótese, por analogia, o Enunciado 76 (**) do TST. Não houve desrespeito ao Enunciado 265 (*), já que a matéria versava sobre incorporação do adicional percebido por longos anos.". - Alega a Recorrente contrariedade à Súmula 265 (*), deste C. TST. - No mérito, deram provimento ao recurso para julgar o improcedente a reclamação. Proc. TST-RR-1.328/88, Ac. de 28-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.671 (*) "A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno". ("EMFOR", Nº 460). (**) "O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de dois anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais." ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 544
Ementa
A Súmula 265 (*) TST é clara e inequívoca ao dispor que a transferência do empregado para o horário diurno acarreta a perda do direito ao adicional noturno, não fazendo menção ao lapso de tempo em que o trabalhador permaneceu no turno noturno.
