TRABALHO TEMPORÁRIO
DECRETO 73.841 DE 13-03-1974
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER PERMANENTE — DESCARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Meritoriamente, nego provimento ao recurso pois a recorrida trabalhou para o tomador Bradesco em desacordo à Lei 6.019/74, e exercendo atividade não prevista na Lei 7.102/83. - Desta forma, o Banco deverá responder solidariamente pelas obrigações contratuais, conforme decidiu o Eg.Regional, cujos fundamentos íntegro neste voto. Proc. nº TST-RR-5.170/84, Ac. de 01-10-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.238 EMFOR 477
Ementa
Fora das hipóteses permitidas, trabalho temporário, vigilância bancária, constitui fraude a contratação de serviços permanentes, assalariados, com empresa locadora de serviços, reconhecendo-se, em tais casos, a solidariedade passiva de ambas as partes, das pessoas jurídicas interessadas.
