TRABALHO TEMPORÁRIO
DECRETO 73.841 DE 13-03-1974
CLÁUSULA PERMISSIVA EXPRESSA — PROVA DE NECESSIDADE DO SERVIÇO - DIREITO AO ADICIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A Recorrente alega que existindo cláusula contratual expressa, que autoriza a Empresa a transferir seus empregados para outro local de trabalho é impossível o deferimento de adicional de transferência como entendeu a instância ordinária, à luz do art. 469, da CLT. - Com efeito, correta a decisão regional que manteve a condenação da Empresa Recorrente no pagamento do adicional de transferência de 25% visto que, apesar da vedação prevista no art. 469, parágrafo 1º, da CLT, o parágrafo 3º do mesmo diploma legal autoriza o deferimento do referido adicional. - A existência de cláusula expressa torna lícita a transferência, mas não exclui a obrigatoriedade de se provar a necessidade real do serviço, em cada caso, e nem o direito à percepção do adicional legal, nas transferências provisórias. - Recurso Negado. Proc. TST-RR-4.331/88, Ac. de 16-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.535 EMFOR 495
Ementa
A existência de cláusula expressa torna lícita a transferência, mas não exclui a obrigatoriedade de se provar a necessidade real do serviço, em cada caso, e nem o direito à percepção do adicional legal, nas transferências provisórias.
