TRABALHO TEMPORÁRIO
DECRETO 73.841 DE 13-03-1974
HIPÓTESE DE SITUAÇÕES PROVISÓRIAS — QUANDO É DEVIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O art. 469, parágrafo 3º, da CLT prevê ser devido o adicional de transferência sempre que o deslocamento do empregado, para localidade diversa da que vinha prestando serviços, ocorrer em virtude de necessidade de serviço. Tal fato é incontroverso nos autos. - Contudo, referido artigo ressalta que o adicional só é devido enquanto durar a transferência, o que não deixa dúvidas sobre o fato de só caber a vantagem quanto a transferência for provisória. Nego provimento. Proc. TST-RR-4.673/89, Ac. de 27-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.961 EMFOR 527
Ementa
O art. 469, parágrafo 3º, da CLT, ao dispor que o adicional de transferência só é devido enquanto durar o deslocamento do empregado para localidade diversa da que vinha prestando serviços, virou o direito ao benefício apenas na hipótese de a transferência ser provisória.
