TRABALHO TEMPORÁRIO
DECRETO 73.841 DE 13-03-1974
INCIDÊNCIA SOBRE A PROVISÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Nos termos do parecer do Ministério Público, da lavra do Dr. AFONSO HENRIQUE LUDERITZ DE MEDEIROS, assiste razão ao Recorrente. "É de entendimento sedimentado nesta Corte que a transferência, quando não acompanhada da necessidade de serviço, apanha aspectos abusivos (enunciado 43 (*) da Súmula). Na hipótese, a transferência foi admitida como válida porque a natureza da atividade do empregador impõe a constante movimentação do reclamante, topógrafo (...). Por isso negou o adicional respectivo. Entretanto, o parágrafo 1º do art. 469 da CLT consagra a exceção à regra geral prevista no caput, ou seja, permite, nos casos ali expressos, a transferência definitiva, desde que decorra da real necessidade de serviço. Não trata desse tipo de transferência a controvérsia dos autos pois refere ao adicional e sua possibilidade somente tem previsão no parágrafo 3º do referido dispositivo legal. Consequentemente, a hipótese deve ser solucionada tão somente levando em conta a transferência provisória e esta, em qualquer situação, não exclui o direito ao adicional de 25%, como previsto no parágrafo 3º do art. 469 da CLT. Assim, tenha ou não cláusula de transferibilidade, tratando-se de transferência provisória, direito possui o empregado ao recebimento do adicional de 25% enquanto durar a situação, motivo por que opina-se pelo provimento do recurso de adicional de transferência." - Assim sendo, dou provimento ao recurso para julgar procedente a reclamação mandando pagar o adicional de transferência, de 25% no período em que o Reclamante esteve transferido provisoriamente. Proc. TST-RR-3.424/90, Ac. de 24-09-1990 Arquivo do EMFOR, TST/N 2.805 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIV. Nº 518 EMENTA: - O art. 469, caput, da CLT, veda a transferência do empregado sem que haja a anuência deste. O parágrafo 1º do artigo citado, exclui desta proibição os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita a transferência, quando esta decorre de real necessidade de serviço. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Entendeu o Eg. TRT devido o adicional, embora reconheça que o contrato do Reclamante continha cláusula permitindo a transferência, por não ter a Empresa comprovado a necessidade de serviço, nos termos do Art. 469, parágrafo 3º, da CLT. - Como, se observa, dentro da interpretação dada pelo Eg. Regional, o adicional acaba sempre devido, ocorra ou não a necessidade de serviço, tenha ou não o contrato cláusula de transferência. Essa interpretação, data venia, não pode sequer ser considerada razoável. De fato, o Art. 469, caput, da CLT veda a transferência do empregado sem que haja a anuência desde. O parágrafo 1º do citado artigo, exclui dessa proibição os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência quando esta decorra de real necessidade de serviço. Ora, a ressalva constante do final do parágrafo 1º importa em dizer que é vedada a transferência quando esta não decorra de real necessidade de serviço, nunca de que, nesta hipótese, devido o adicional de transferência, como entendeu o Eg. Tribunal de origem. - No caso, como se vê do acórdão revisando, discute-se o direito ao adicional e não a licitude da transferência. Proc. TST-RR-5.181/89, Ac. de 27-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.931 EMFOR 526
Ementa
Tratando-se de transferência provisória, o empregado tem direito ao recebimento do adicional de transferência de 25% enquanto durar a situação mesmo que exista cláusula de transferibilidade.
