TRABALHO TEMPORÁRIO
DECRETO 73.841 DE 13-03-1974
INCIDÊNCIA SOBRE A PROVISÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - Concluiu o v. Acórdão Regional, "in verbis": "Ainda que a testemunha tenha declarado que havia interesse do reclamante na transferência, esta sempre decorrerá de ato patronal e se isto ocorre é para atender necessidade da empresa. Desta forma há que se obedecer aos termos do artigo 469, parágrafo 3º, da CLT". - ........................................... - O adicional de transferência só é devido quando ela é provisória. - A lei prevê o seu pagamento "enquanto perdurar essa situação" (art. 469, parágrafo 3º, "in fine", da CLT). - Assim, deve ser excluída a parcela de condenação. Ac. nº 6.479 de 28-11-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.309 EMFOR 560 EMENTA: - O § 3º do art. 469 da CLT concede o adicional de 25% enquanto durar a transferência, ou seja, apenas quando for provisória para a hipótese no mesmo prevista. - Os empregados que contém no contrato a cláusula expressa de transferência não possuem direito aquele adicional porque é condição contratual a transferibilidade. RESUMO DO ACÓRDÃO: - DO RELATÓRIO. "A Egrégia 1ª Turma, pelo v. acórdão..., conheceu da revista da empresa, mas lhe negou provimento ao entendimento esposado na ementa do acórdão de que: "O fato de o empregado firmar contrato com cláusula de transferibilidade não implica em renúncia ao direito do adicional. Este decorre de lei, artigo 469 da CLT e é irrenunciável". - Daí os presentes embargos, fundamentados em divergência jurisprudencial..., e violação ao artigo 469, §§ 1º e 3º da CLT, pois entende a empresa que, havendo cláusula expressa, é indevido o adicional. DO VOTO - O § 3º do art. 469 concede o adicional de 25% enquanto durar a transferência, ou seja, apenas quando for provisória para a hipótese no mesmo provida. - Os empregados que contém no contrato a cláusula expressa de transferência não possuem direito àquele adicional porque é condição contratual a transferibilidade. - Acolho os embargos para excluir da condenação o adicional de transferência. VENCIDOS OS MINISTROS ROBERTO SILVEIRA DE SOUZA E FERNANDO VILAR Proc. TST-E-RR-4.058/82, Ac. de 15-09-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.398 EMFOR 487
Ementa
Somente quando a transferência é provisória é devido o adicional.
