CONTRATO DE TRABALHO
TRANSPORTE DO EMPREGADO
INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO — REPERCUSSÃO SOBRE OS REAJUSTES POSTERIORES
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O adicional de transferência é sempre um percentual incidente sobre os salários do empregado, de tal sorte que os reajustes posteriores da remuneração importam necessariamente no aumento do valor monetário do adicional, que não se congela no quantitativo devido à data de transferência. Pouco importa se a transferência tornou-se definitiva e o adicional continuou a ser pago por liberalidade, posto que esta torna-se condição ou cláusula contratual. - Rejeito os embargos. Proc. nº TST-RR-4.073/81, Ac. de 06-11-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.292 EMFOR 481 EMENTA: - O adicional previsto em lei somente é devido naquelas hipóteses em que configuradas, a teor do disposto no <<caput>> do art. 469, a transferência, ou seja, quando indispensável a mudança de residência e não exerça o empregado uma das funções que afastam a pertinência do adicional ou não tenha, no contrato, a previsão alusiva à alteração do local de trabalho. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Também aqui restou prevalente o voto do ilustre Relator: <<No que concerne à alteração do local, dou pela improcedência da pretensão. - Não se cuida de transferência. Não há mudança de domicílio. Na citada Várzea se instalaram serviços pertinentes à reclamantes. Houve modernização dos sistemas. - Nessas hipóteses, a jurisprudência iterativa desta Corte tem legitimado o ato empresário, assegurando ao empregado atingido o suplemento salarial correspondente ao acréscimo de despesa de transporte. - Essa jurisprudência se cristalizou no Enunciado nº 29 (*). Proc. TST-RR-6.803/85, ac. de 11-09-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.213 (*) <<Empregado transferido por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.>>(<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 267, st. LEGITIMIDADE). EMFOR 475
Ementa
O adicional pela transferência é sempre um percentual incidente sobre os salários do empregado.
