CONTRATO DE TRABALHO
TRANSPORTE DO EMPREGADO
PROVISORIEDADE — FATOR DETERMINANTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Eg. Turma negou provimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema "adicional de transferência" por entender que mesmo diante da cláusula de transferibilidade (art. 469, § 1º) era devido o adicional previsto no § 3º do referido dispositivo consolidado. - Em seu apelo sustenta o reclamado que o disposto no § 1º do art. 469 constitui excludente do acréscimo de transferência, já que, havendo previsão contratual, a transferência é uma faculdade legal atribuída ao empregador. - Os três primeiros transcritos à fl. 397 permitem o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial, pois adotam tese no sentido de não ser devido o adicional quando houver previsão explícita ou implícita no contrato de trabalho. - Conheço do apelo. b) Mérito - A matéria, evidentemente, já foi submetida inúmeras vezes a apreciação desta eg. Corte, que após exaustivos debates firmou orientação no sentido de que a provisoriedade é o fator determinante a ensejar o pagamento do adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º da CLT. - Assim, pouco importa se o empregado exercia cargo de confiança ou se havia cláusula prevendo a possibilidade da transferência. - Estes aspectos somente levariam à presunção da necessidade real de serviço, que, nas demais hipóteses, deveria ser comprovada a fim de evitar-se arbitrariedades. - Nesse sentido os seguintes precedentes: "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. EMPREGADO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. DEVIDO. Nos termos do art. 469 da CLT, o simples fato de o empregado exercer cargo de confiança, ou a previsão de tr ansferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. - Devido: . ERR 72934/93, Ac. 3035/97 Min. Nelson Daiha DJ 08.08.97 unânime (transf. provisória - Banco Itaú S/A) . ERR 102508/94, Ac.1264/97 Min. Moura França DJ 09.05.97 unânime (transf. provisória - Bcº Estado Mato Grosso) . ERR 74188/93, Ac. 3659/96 Min. R. Rezende DJ 14.03.97 unânime . ERR 26241/91, Ac.0762/96 Min. L. Castilho DJ 31.10.96 por maioria . ERR 87888/93, Ac. 0926/96 Min. F. Fausto DJ 25.10.96 por maioria . ERR 49042/92, Ac.4521/95 Juiz E. Rocha DJ 15.12.95 por maioria - No caso em tela, a eg. turma, ao transcrever o v. acórdão regional, registrou o caráter provisório da transferência. - Devido, por conseguinte, o adicional de transferência, nos termos do art. 469, § 3º da CLT. - Pelas razões expostas, nego provimento ao apelo. - É o meu voto. Ac. 5286/97 - DJ 21-11-97 Julgado em 03-11-1997 Arquivo do EMFOR, TST/N 1399 EMFOR 605
Ementa
Nos termos da atual jurisprudência desta SDI, a provisoriedade é o fator determinante a ensejar o pagamento do adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º da CLT, pouco importando se o empregado exercia cargo de confiança ou se havia cláusula prevendo a possibilidade da transferência.
