CONTRATO DE TRABALHO
TRANSPORTE DO EMPREGADO
PROVISORIEDADE — FATOR DETERMINANTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Em seu apelo sustenta o reclamante que o disposto no § 1º do art. 469 da CLT não constitui excludente do acréscimo de transferência. - Transcreve arestos nesse sentido. - O aresto transcrito às fls. 725 adota tese conflitante com a decisão turmária, ao considerar que o exercício de função de confiança não elide o adicional de transferência. - Conheço do apelo, por divergência jurisprudencial. b) Mérito - A matéria, evidentemente, já foi submetida inúmeras vezes a apreciação desta Eg. Corte, que após exaustivos debates firmou orientação no sentido de que a provisoriedade é o fator determinante a ensejar o pagamento do adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT. - Assim, pouco importa se o empregado exercia cargo de confiança ou se havia cláusula prevendo a possibilidade da transferência. - Estes aspectos somente levariam à presunção da necessidade real de serviço, que, nas demais hipóteses, deveria ser comprovada a fim de evitar-se arbitrariedades. - Nesse sentido os seguintes precedentes: "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. EMPREGADO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. DEVIDO. Nos termos do art. 469 da CLT, o simples fato de o empregado exercer cargo de confiança, ou a previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. . ERR 72934/93, Ac. 3035/97, Min. Nelson Daiha, DJ 08.08.97, unânime,(transf. provisória - Banco Itaú S/A); ERR 102508/94, Ac.1264/97, Min. Moura França, DJ 09.0 5.97, unânime, (transf. provisória - Bcº Estado Mato Grosso). ERR 74188/93, Ac. 3659/96,,Min. R. Rezende, DJ 14.03.97, unânime. ERR 26241/91, Ac.0762/96, Min. L. Castilho, DJ 31.10.96, por maioria. ERR 87888/93, Ac. 0926/96, Min. F. Fausto, DJ 25.10.96, por maioria. ERR 49042/92, Ac.4521/95, Juiz E. Rocha, DJ 15.12.95, por maioria. - No caso em tela, a Eg. Turma, ao referir-se ao v. acórdão regional, registrou o caráter provisório da transferência. - Devido, por conseguinte, o adicional de transferência, nos termos do art. 469, § 3º, da CLT. - Pelas razões expostas, dou provimento ao apelo, para restabelecer o acórdão regional, no particular. - É o meu voto. Julgado em 13-04-1998 DJ 30-04-98 Arquivo do EMFOR, TST/N 1400 EMFOR 605
Ementa
Nos termos da atual jurisprudência desta SDI, a provisoriedade é o fator determinante a ensejar o pagamento do adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT, pouco importando se o empregado exercia cargo de confiança ou se havia cláusula prevendo a possibilidade da transferência.
