Acórdão
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
18. JUSTIÇA DO TRABALHO — DEPÓSITO RECURSAL - COMPROVAÇÃO - COMO CONSIDERA-SE VÁLIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18 Editada pela Resolução nº 92/99 Publicada no Diário da Justiça de 12-01-2000 Considera-se válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor. Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 17 de dezembro de 1999. LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS Diretora-Geral de Coordenação Judiciária
