TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONDIÇÕES DE TRABALHO — DECISÃO CONTRÁRIA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Do incidente de uniformização de jurisprudência (CPC, artigos 476 e seguintes) lnviável a pretensão, uma vez que, nesta Justiça Especializada, a competência para a uniformização de jurisprudência é do col. Tribunal Superior do Trabalho. - E nesse sentido já decidiu a mais Alta Corte Trabalhista: "As oscilações da jurisprudência acerca da interpretação de uma mesma disposição legal afetam a confiança das partes no tocante à isenção e segurança dos órgãos do Poder Judiciário e, em conseqüência, o clima de respeitabilidade e confiança que deve cercá-los. O incidente de uniformização visa a eliminar a divergência de teses, regendo-se pelo disposto nos artigos 476 a 479 do CPC e 196 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Corte a que cabe, como função precípua, uniformizar a jurisprudência trabalhista" (E. RR-81.681/93.3 - Ac. SDI-2866/95; 11ª Região; DJU, 03.11.1995, p. 37.410). Ac. de 16-01-1996 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.338 EMFOR 611
Ementa
DECIDINDO AÇÃO COLETIVA OU HOMOLOGANDO ACORDO NELA HAVIDO, O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EXERCE O PODER NORMATIVO CONSTITUCIONAL, NÃO PODENDO CRIAR OU HOMOLOGAR CONDIÇÕES DE TRABALHO QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGUE ITERATIVAMENTE INCONSTITUCIONAIS. Aprovada pela Resolução nº 12/83 de 27-10-83 Publicada no Diário da Justiça de 9-11-83. Arquivo do EMFOR - TST/1.711 EMFOR 435 EMENTA: - A competência de fixar direcionamento jurisprudencial é do Tribunal Superior do Trabalho, órgão de cúpula da Justiça do Trabalho nos termos do artigo 196 do Regimento Interno daquela Corte.
