CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
QUANDO NÃO CONSTITUI PARCELA "IN NATURA" DO SALÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O acórdão regional assim consignou: "O fornecimento da alimentação ao empregado por exclusivo interesse da empresa, não desqualifica o auxílio-alimentação, que representa complemento salarial". - ....................................................................... - O auxílio-alimentação fornecido pela empresa em atendimento ao Programa de Alimentação instituído na Lei nº 6.321/76 não constitui parcela de natureza salarial, pois o empregador é apenas intermediário no repasse do benefício, que é concedido pelo Governo Federal, que abre mão de impostos que lhe são devidos, em prol da alimentação dos trabalhadores. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso para excluir da condenação a integração no salário da parcela alimentação fornecida pela demandada. Proc. TST-RR-1.688/66, Ac. de 27-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.645 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
O auxílio-alimentação fornecido pela empresa em atendimento ao Programa de Alimentação instituído pela Lei nº 6.321/76 não constitui parcela de natureza salarial.
