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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

QUANDO NÃO CONSTITUI PARCELA "IN NATURA" DO SALÁRIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O acórdão regional assim consignou: "O fornecimento da alimentação ao empregado por exclusivo interesse da empresa, não desqualifica o auxílio-alimentação, que representa complemento salarial". - ....................................................................... - O auxílio-alimentação fornecido pela empresa em atendimento ao Programa de Alimentação instituído na Lei nº 6.321/76 não constitui parcela de natureza salarial, pois o empregador é apenas intermediário no repasse do benefício, que é concedido pelo Governo Federal, que abre mão de impostos que lhe são devidos, em prol da alimentação dos trabalhadores. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso para excluir da condenação a integração no salário da parcela alimentação fornecida pela demandada. Proc. TST-RR-1.688/66, Ac. de 27-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.645 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542

Ementa

O auxílio-alimentação fornecido pela empresa em atendimento ao Programa de Alimentação instituído pela Lei nº 6.321/76 não constitui parcela de natureza salarial.