EXTINÇÃO DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Em revisão editorial
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR — RESSARCIMENTO DEVIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Aponta a recorrente, como violado, o art. 10 da Lei n. 7.418, de 16 de dezembro de 1985, versando sobre questão devidamente prequestionada. - Conheço do recurso pela letra a. - Estabelece o art. 10 da Lei n. 7.418/85 que: "Os vales-transporte anteriores perdem sua validade, decorridos 30 (trinta) dias das data de reajuste tarifário". - O fato de o vale-transporte não poder mais ser utilizado, após decorridos trinta dias da data do reajuste tarifário, não dá à empresa o direito de locupletar-se com o seu valor, por não ter o mesmo sido empregado na sua destinação. Seria um enriquecimento injusto, sem causa, em detrimento dos adquirentes de tais vales. Embora o autor, como destinatário final dos citados vales-transporte, não possa ser tido como consumidor, não se lhe pode negar o direito de receber os vales-transporte por ele não utilizados. A questão foi bem examinada pela respeitável sentença ..., confirmada pelo v. acórdão recorrido, da qual destaco o seguinte trecho: "No que se refere ao pedido alternativo feito pelo Autor na inicial, tenho que melhor sorte agora lhe assiste. Isto porque não pode o Réu ser beneficiado com a não utilização dos vales, sob pena de locupletar-se ilicitamente, pois efetivamente recebeu pelos vales vendidos, mas não prestou os serviços, devendo, pois ressarcir o Autor da importância efetivamente recebida. A esse propósito, pelo que se extrai de sua contestação, o Réu expressamente reconheceu a procedência do pedido do Autor quando disse que 'a própria Lei n. 7.418/85 prevê a poss ibilidade de troca do vale-transporte pelo valor nominal dele constante, o que afasta a alegação de subtração de opção de reembolso' (grifo no original). Contudo, o reembolso deverá ser feito com valores corrigidos monetariamente, uma vez que a correção é o instrumento de conservação do valor da compra da moeda, sob pena de enriquecimento ilícito do Réu e empobrecimento do Autor" (fls. ...). - Nego provimento ao recurso. Ac. de 12-03-1998 DJ 04-05-1998 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.130 EMFOR 611
Ementa
O fato de o vale-transporte não poder mais ser utilizado após decorridos 30 dias da data do reajuste tarifário não dá à empresa o direito de locupletar-se com o seu valor, por não ter o mesmo sido empregado na sua destinação. Isto seria enriquecimento ilícito, pois efetivamente recebeu pelos vales vendidos e não prestou o serviço, devendo ressarcir à parte.
