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REFERENCIAL - SALÁRIO MÍNIMO - QUANDO DEVEM SER CONHECIDOS OS RECURSOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EXTINÇÃO DE EMPRESA

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Em revisão editorial

AÇÕES DE ALÇADA ÚNICA — REFERENCIAL - SALÁRIO MÍNIMO - QUANDO DEVEM SER CONHECIDOS OS RECURSOS

Recurso
Tribunal

Ementa

A Constituição Federal proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, inciso IV), o que invalidou o limite previsto no parágrafo 4º do art. 2º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970. Enquanto não houver outro referencial estabelecido em lei, os recursos interpostos em ações de alçada única devem nesse aspecto, ser conhecidos. Ac. nº 3.602 de 21-07-1993 VENCIDOS OS JUÍZES AMAURI IZAIAS LÚCIO e GILMAR CAVALHERI Arquivo do EMFOR - TRT/490 EMFOR 550