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re -, A QUEM CABE A RESPONSABILIDADE PELOS DIREITOS TRABALHISTAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

MULTA DO ART. 477 DA CLT

CONDOMÍNIO COMERCIAL — A QUEM CABE A RESPONSABILIDADE PELOS DIREITOS TRABALHISTAS

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- A sentença demonstrou a diferenças existentes entre a situação de um condomínio, nos moldes da Lei nº 4.591/65, daquela de um prédio, de um único dono, onde se alguma lojas ou unidades autônomas, para concluir que: "O conjunto dos locatários das lojas não apresenta, entretanto, a característica fundamental de uma estrutura orgânica. Tanto assim que não possui (salvo houvesse uma associação entre os inquilinos) representação legal como um todo. "Essa diferenciação, na essência, não impede a assimilação por assemelhação (a feliz e precisa expressão é do preclaro jurista PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA)". A natureza das coisas impede, assim, a assimilação". - E, ao contrário do sustentado no recurso, o oferecimento de maior segurança às lojas ou imóveis locados com a contratação de um vigia, insere-se na atividade economico-lucrativa do proprietário-locador de imóveis. - ................................. - Embora só tenha sido reconhecida a relação de emprego com os recorrentes, afirmou o recorrido, na inicial ... que recebia de cada um dos lojistas valor correspondente a 10%, conforme individualização feita pelo recorrido às ... e seguintes, pretendia o recorrido ajuizar outras reclamações contra os inquilinos, alegando multiplicidade de vínculos empregatícios. Ac. de 22-06-1993 Arquivo do EMFOR - TRT/484 EMFOR 544

Ementa

É empregado do proprietário do imóvel comercial e não dos inquilinos e vigia contratado pelo primeiro, ou seu antecessor, embora o valor do salário pago e demais despesas de conservação sejam rateadas entre os últimos.