Acórdão
CONTRATO DE TRABALHO
MULTA DO ART. 477 DA CLT
DECISÃO — QUANDO CABE RECURSO PARA O TST
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- "Está pacificada" a jurisprudência desta Corte a respeito da matéria com o advento da Súmula 182, que reza: "o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional do art. 9º da Lei 6.708/79". Proc. nº TST-RR-5.702/83, ac. de 27-11-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.780 (*) "In""EMFOR", Nº 435 EMFOR 443
Ementa
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em processo de impugnação ou contestação à investidura do vogal cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (Ex-Prejulgado, nº 47). EMENTA: - "O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional do art. 9º da Lei nº 6.708/79".
