CONTRATO DE TRABALHO
MULTA DO ART. 477 DA CLT
JUSTA CAUSA — DIREITO DO EMPREGADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Na Revista, alega a autora que, tendo estabilidade provisória, somente através de inquérito poderia ser demitida por justa causa. - Conheço do recurso pela divergência... MÉRITO - A estabilidade da gestante (garantia de emprego) não retira do empregador o direito de dispensá-la por justa causa, sem inquérito, hipótese referente ao estável por tempo de serviço (art. 494 da CLT). - Negaram provimento ao acórdão. Proc. nº TST-RR-3.079/83, ac. de 07-12-1984 VOTO VENCIDO DO MINISTRO COQUEIJO COSTA - Ter-se como provada falta grave de gestante estabilitária, embora não apurada em competente inquérito, significa anular a estabilidade que a ampara. - Dou provimento, para julgar a reclamação procedente, na alternatividade do pedido. Arquivo do EMFOR, TST/1.791 EMFOR 443
Ementa
A estabilidade da gestante (garantia de emprego) não retira do empregador o direito de dispensá-la por justa causa, sem inquérito, hipótese referente ao estado por tempo de serviço (art. 494 da CLT).
