EMFOR
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TST, SE É APLICÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

MULTA DO ART. 477 DA CLT

JUSTIÇA DO TRABALHO — SE É APLICÁVEL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O princípio da sucumbência, consagrado no art. 20, do CPC é inaplicável ao processo trabalhista, no que diz respeito aos honorários de advogado, como expressamente declarado na Súmula 11, do TST. Tal princípio conflita com o da simplicidade do processo, com dispensa da assistência das partes por advogado, que vigora no Direito Processual do Trabalho. A regra, porém, no mesmo art. 20, que condena a ressarcir o vencedor pelas despesas que antecipou, nenhuma incompatibilidade tem com o processo trabalhista. - Dou, pois, provimento parcial ao recurso para acrescer à condenação as despesas de locomoção do Recte., de seu advogado e de suas testemunhas para comparecem a audiência de instrução e julgamento. Proc. nº TST-RR-6.108/82, ac. de 27-11-1984 VENCIDOS OS MINISTROS NELSON TAPAJÓS E PAJEHÚ MACEDO SILVA Arquivo do EMFOR, TST/1.787 (*) "É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no artigo 64 do Código de Processo Civil, sendo os honorários de advogado somente devidos nos termos do preceituado na Lei nº 1.060, de 1950." ("EMFOR", Nº 254). EMFOR 443

Ementa

O princípio da sucumbência (art. 20 do CPC) é inaplicável no processo trabalhista, no que diz respeito aos honorários advocatícios, consoante declara a Súmula nº 11, deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho.