Acórdão
CONTRATO DE TRABALHO
MULTA DO ART. 477 DA CLT
PRORROGAÇÃO DE JORNADA — ATESTADO MÉDICO - QUANDO É EXIGÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O atestado médico oficial é requisito indispensável para validar qualquer tipo de prorrogação da jornada da mulher. - Tratando-se de uma norma de ordem pública, a qual, até prova em contrário, deverá ser acostada, não podendo ser relegada a segundo plano em favor de um atestado passado por médico, pertencente aos quadros funcionais da empresa. Proc. nº TST-RR-5.658/83, ac. de 13-12-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.783 EMFOR 443
Ementa
O atestado médico oficial é requisito indispensável para validar a prorrogação da jornada da mulher.
